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Mudanças no Simples Nacional 2018

26 de janeiro de 2018
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Sua empresa é do simples nacional ou você pretende migrar a sua empresa para esse regime de tributação? então confira esse posto completo, pois ocorreram mudanças.

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Novo limite de faturamento para MEI

Uma ótima novidade para os Microempreendedores individuais é o aumento no limite de faturamento, beneficiados pela lei complementar número 155/2016, conhecida como Lei Crescer Sem Medo, que permite o MEI negociar as pendências, a lei complementar regula ainda o aumento de faturamento.

O limite do faturamento anual para ser enquadrado como MEI era no máximo 60 mil por ano que era uma média de 5 mil por mês, agora o teto do faturamento sobe para 81 mil que dá uma média de 6,75 mil por mês.

Novo limite de faturamento para as empresas

Assim como o MEI ganhou um novo teto de faturamento, as demais empresas optante pelo simples nacional também ganharão um novo teto de faturamento anual.

Antigamente o valor limite de faturamento para uma empresa ser optante pelo simples nacional era de 3,6 milhões, agora em 2018 o limite subiu para 4,8 milhões, equivalente a uma média mensal de 400 mil.

Inclusão de novas atividades

Haverá também a inclusão de novas atividades no simples nacional, isso é ótimo para quem é micro e pequeno produtor e atacadista de bebidas alcoólicas (destilarias, cervejarias, vinícolas e licores), porém só poderão ser optantes pelo Simples Nacional se forem inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Anexo I – Empresas de Comércio

Como antes, esse anexo representa todas as empresas de comércio em geral

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Anexo II – Indústrias

Esse anexo representa fábricas e indústrias

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Anexo III – Empresas de Serviços

Esse anexo representa empresas de serviços como:

> Agência lotérica; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral; transporte municipal de passageiros; escritórios de serviços contábeis; produções cinematográficas, audiovisuais; fisioterapia; corretagem de seguros; arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia e outros. Veja a lista completa na Lei complementar 123, §5º B

> administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança e artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica e outros. Veja a lista completa na Lei complementar 123, §5º D e também §5º F do artigo 128

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Anexo IV – Empresas de Serviços

Para empresas como: construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; serviços advocatícios. Confira a Lei Complementar 123 § 5º-C do artigo 18.

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Anexo V – Empresas de Serviços

Para empresas que fornecem serviços como: medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; jornalismo e publicidade e outros. Leia a Lei Complementar 123 § 5º-I do artigo 18.

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Como faço para calcular a alíquota do mês?

Com essas mudanças na quantidade de faixas de faturamento e o valor a deduzir, a forma de calcular o imposto também foi alterada, não será mais como antigamente que era preciso jogar apenas a alíquota da faixa de faturamento.

Agora em 2018, vai ser preciso fazer um rateio de valores levando em consideração o faturamento bruto total somado dos últimos 12 meses para então achar a alíquota correta do mês a ser utilizado.

Para calcular a alíquota, você precisará utilizar a seguinte fórmula:

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Para ficar mais fácil de entender como funciona, vamos fazer uma demonstração de um valor fictício. Uma empresa prestadora de serviços que está no anexo III teve um faturamento bruto no total de 186 mil nos últimos 12 meses, sendo isso, a empresa está na faixa 2 de faturamento do anexo III do simples nacional, então para calcular a alíquota a ser utilizada no cálculo do mês será feita da seguinte forma:

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Resumindo: A alíquota da faixa pela tabela deveria ser 11,2%, mas devido ao cálculo, a alíquota real do mês será de apenas 6,17%.

Fator R

O fator R será de extrema importância para muitas empresas

Créditos
Alguns vetores cornecoba

Sobre o Autor:
Infinity Contábil
Somos um escritório de contabilidade estabelecido na cidade de Niterói/RJ e com filial em Porto Alegre/RS desde 2008 fornecendo serviços de contabilidade para empresas de todo o Brasil.

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