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Tem um comércio no Shopping na cidade do Rio de Janeiro? Vamos te explicar como funciona a regra do sindicato para trabalhos em feriados e domingo por escala de reversamento. Vem com a gente!!!

13 de março de 2019
RJ
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Quem tem uma empresa dentro do shopping na cidade do Rio de Janeiro, para manter as portas abertas  das 10h as 22h, sempre precisa contratar funcionários por escala de reversamento. Enquanto um funcionário folga no domingo, outro precisa trabalhar. Outras vezes, ocorre a necessidade de trabalhar no feriado, que é quando o shopping tem mais movimento ou é preciso manter as portas abertas por regras do shopping.

Lei nº 11.603/07 permite o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, assim como nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho.

Para ajudar a você empregador, a conhecer as regras do trabalho no domingo e feriado em escala na convenção coletiva do comércio da Cidade do Rio de Janeiro, conversamos com os advogados dos Sindicatos da categoria para atender dúvidas frequentes:

Quando uma funcionária trabalha no domingo em escala de reversamento no shopping, o que esta funcionária tem direito a receber?

A funcionária trabalha por escala de revezamento de 6 horas por 6 dias da semana, um dia é a folga comum que ocorre no domingo ou em algum dia da semana seguinte. Sendo assim a funcionária tem que ter 36 horas de trabalho por semana ou 180 horas por mês.
Quando o dia trabalhado for domingo e a folga em outro dia da semana, a carga horária do domingo já está incluída na jornada da semana, porém a hora do domingo é 50% mais cara, e por isso a funcionária recebe adicional de 50% somente.
Concluindo, quando a funcionária trabalhar no domingo dentro do horário de escala e já possui sua folga semanal em outro dia da mesma semana, a empresa deve: Conceder somente o adicional de 50% sobre as 6 horas trabalhadas no domingo.
Quando uma funcionária trabalha no feriado em escala de reversamento no shopping, o que esta funcionária tem direito a receber?
É quase da mesma forma, acontece que para o empregado cadastrado nas condições acima com trabalho no feriado por 6 horas, a hora do feriado é 100% mais cara que a dos outros dias e o funcionário tem direito a uma folga extra dentro de 30 dias. Sendo assim, quando o empregado trabalhar no feriado, a empresa deve:
Conceder adicional de 100% + uma folga extra dentro de 30 dias.
Existe alguma exceção para esta regra de trabalho no feriado?
Sim, o feriado exclusivo com regra diferente é o dia do trabalhador, 01/05/2017: Além de conceder adicional de 100% + uma folga extra dentro de 30 dias, será concedida, também, uma outra folga, a ser gozada, preferencialmente, no dia do aniversário do empregado e, não sendo possível a concessão no mencionado dia, esta deverá ser gozada em até 90 (noventa) dias a contar do feriado trabalhado.
Feriado 01/05/2019 = Conceder adicional de 100% + uma folga extra dentro de 30 dias+ uma folga extra dentro de 90 dias.
Para quem tem empregados que trabalham mais de 6 horas no domingo ou feriado, venha fazer uma reunião conosco, teremos o mair prazer em te atender.
Ligue para 21 3628-0849 e agende sua visita.
O gerente da loja tem que adicionar a folga no quadro de escala de revezamento para controle e verificar a folha de ponto do mês se está igual a escala, com as folgas anotadas.
No caso de rescisão, as folgas não concedidas devem ser pagas na rescisão. Sendo assim, o gerente deve informar quantas folgas não foram gozadas referentes a quais feriados para a contabilidade adicionar o evento a rescisão.
Quando a folga não for concedida será considerada infração a norma sindical.
Quando a infração se der relativamente aos limites de jornada de trabalho, folgas, adicionais, ajuda alimentação e auxílio transporte, independentemente do estabelecido na convenção coletiva, o empregado prejudicado terá direito ao recebimento dos valores em atraso, corrigidos monetariamente até o seu efetivo cumprimento, acrescidos de multa de 10 % (dez por cento).
Não perca mais dinheiro, e nem tempo, vem pra Infinity Contábil!!!
Ligue para 21 3628-0849 

 

Sobre o Autor:
Infinity Contábil
Somos um escritório de contabilidade estabelecido na cidade de Niterói/RJ e com filial em Porto Alegre/RS desde 2008 fornecendo serviços de contabilidade para empresas de todo o Brasil.

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