O Empresário Individual (antiga Firma Individual) muita das vezes é confundido com o MEI, mas são coisas diferentes, principalmente pelas variedade de atividades, limite de faturamento máximo, número de contratação de funcionários e obrigações.
Mas, ao contrário do MEI, o Empresário Individual tem um faturamento anual máximo muito maior, podendo chegar até a R$ 360 mil/ano sendo considerado ME (Microempresa) ou até 3,6 milhões/ano sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte),
isso se enquadrando no regime do Simples Nacional. Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões/ano.
Formação do Nome Empresarial
Como Empresário Individual, o nome da empresa é formado pelo nome completo do empresário. Ele pode abreviar todos os nomes, exceto o último sobrenome. Também não pode ser excluído qualquer um dos componentes do nome, sendo também possível inserir parte do objeto da atividade ao final do nome. Isso acaba entrando como elemento de diferenciação.
Por exemplo:
• Nome do empreendedor: Juarez Martin Silva de Mattos
• Nome empresarial: J. M. S. de Mattos Informática
É possível ainda acrescentar nome fantasia. Ou seja, o empresário utiliza um nome comercial para dar maior notoriedade à sua marca. Aproveitando nosso exemplo, a J. M. S. de Mattos Informática poderia adotar a denominação
social Ink & Print Informática, por exemplo.