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EIRELI – Emp. Ind. Resp. Limitada

14 de julho de 2017
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Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado.

Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo duas pessoas, onde um sócio que queria abrir um CNPJ tinha 99% de quotas e um seria um “figurante” e teria 1% de quota para conseguir abrir uma empresa com responsabilidade limitada, mas agora podem ser abertas com um único sócio.

No nome empresarial deverá ser incluída a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

Existem alguns requisitos para abrir uma EIRELI, que são:





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