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MEI – Microempreendedor Individual

14 de julho de 2017
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A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador autônomo conhecido como informal possa se tornar uma pessoa jurídica legalizada.

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empreendedor.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de:

Esses valores serão destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo nacional vigente

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.



Sobre o Autor:
Infinity Contábil
Somos um escritório de contabilidade estabelecido na cidade de Niterói/RJ e com filial em Porto Alegre/RS desde 2008 fornecendo serviços de contabilidade para empresas de todo o Brasil.

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